Extinção dos direitos dos beneficiários da CGA

A verdade sobre <br>a Caixa Geral de Aposentações

Eugénio Rosa e Alexandra Pampelona

O Governo lançou uma campanha de mentiras, propagandeada pela comunicação social do costume, destinada a justificar a continuação do progressivo roubo aos aposentados/reformados e pensionistas da CGA. Em tal campanha arrastam os seus apaniguados «comentadores» e ditos «especialistas» e afastam ou impedem a voz de todos quantos possam ter uma opinião diferente de modo a que resulte a inevitabilidade das medidas que com mais ou menos dose nos pretendem impor.

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Ainda há pouco o Expresso, também colaborador activo desta campanha, que publica e propagandeia todas as ideias e barbaridades perpetradas pelo Secretário de Estado da Função Pública e outros, recusou o contraditório e a publicação de uma carta que lhe foi dirigida pelo economista Eugénio Rosa em resposta à entrevista e programa da SIC «o Expresso da Meia-Noite», e no qual não tinham, como sempre, participado os sindicatos que pela sua experiência e oposição às medidas preconizadas, esclareceriam e denunciariam o roubo e a inconstitucionalidade das medidas anunciadas e as razões por que chegou a CGA à situação financeira presente. No caso, era imperioso denunciar as manobras que têm sido utilizadas para desvalorizar os trabalhadores da função pública de modo a poder progressivamente desmantelar e retirar reformas e, simultaneamente, contribuir para destruição da coesão social.

O historial da CGA é longo. Criada em 1929 a instituição de previdência do funcionalismo público, com o objectivo de zelar pela aposentação dos funcionários públicos, foi mais tarde alargada aos agentes, assalariados e outros. A legislação entretanto produzida é muita e dispersa, mas o importante a realçar é, desde logo, a obrigatoriedade do desconto de quota pelos trabalhadores e o princípio da participação na responsabilidade das entidades empregadoras pelos encargos com as pensões de aposentação do respectivo pessoal.

Mais tarde, em 1934, foi criado o Montepio dos Servidores do Estado (MSE) que assegurava as pensões de sobrevivência aos herdeiros dos funcionários públicos, sendo que, para esta pensão, os trabalhadores também contribuíam. As duas instituições formaram, posteriormente, a Caixa Nacional de Previdência, anexa à Caixa Geral de Depósitos.

Em 1972, no contexto da reforma administrativa marcelista, foi aprovado o Estatuto da Aposentação. Na altura, os funcionários públicos viviam um período de grandes dificuldades, derivadas dos baixíssimos salários e inexistência de condições de trabalho dignas, sendo considerado que dispunham de menos direitos do que os trabalhadores do sector privado. O Estatuto continha regras e condições de aposentação um pouco melhores quando em comparação com os sistemas de pensões do sector privado, e constituía a compensação por carreiras menos atraentes, menores salários e direitos.

Alteração do Estatuto

Através do novo estatuto foram definidas regras de cálculo da pensão, tendo em consideração o último salário, idade e tempo de serviço, bem como a uniformização dos diferentes regimes do sector público. Foi ainda alargado o âmbito de inscrição na CGA, passando a ficar abrangidos vários sectores de reconhecido interesse público e reforçado o princípio da participação nas responsabilidades pelos encargos com as pensões de aposentação do respectivo pessoal, a todas as entidades e serviços públicos. Infelizmente não cumprido, nesta parte, conforme se sabe, o que constituiu um primeiro passo para as dificuldades financeiras da CGA.

O Estatuto foi alterado em 1985, passando a ser exigida a satisfação de 36 anos de serviço no mínimo para a atribuição da pensão com algumas condicionantes, independentemente da idade. Na altura considerou-se esta medida como um incentivo à reforma, atenta a existência de muitos TFP com baixo índice de escolaridade e elevada idade, tendo como objectivo a modernização.

Na década de 1990 inicia-se uma política de ataque aos direitos dos TPF, sob o pretexto de integração dos regimes de protecção social da Função Pública com o regime da Segurança Social num regime unitário, concretizada, em 1993, pela aplicação da mesma fórmula de cálculo da pensão do regime da segurança social aos novos TFP.

Alteração do sistema de cálculo

Em 2004 foi alterado o sistema de cálculo de pensão ordinária dos TFP e considerado que não poderia ultrapassar 90% do último salário.

Desde 2005, primeiro com o governo do PS de Sócrates, e agora com o Governo do PSD/CDS, os trabalhadores da Função Pública têm sido sujeitos a coníinuas alterações do seu sistema de aposentação, que lhes têm cortado direitos importantes e deixado sujeitos a uma profunda instabilidade. Os princípios constitucionais de segurança jurídica e de protecção de confiança, que caracterizam qualquer Estado de direito foram continuamente violados por estes governos, assim como a relação sinalagmática entre as contribuições e o valor da pensão que resulta do contrato social com o Estado.

Para justificar este ataque brutal aos trabalhadores e aposentados da Administração Pública, o Governo e os seus defensores nos grandes órgãos de informação têm utilizado descaradamente a mentira com o objectivo de enganar e manipular a opinião pública, e de a virar contra os trabalhadores e aposentados acusando-os de «privilegiados». E com esse objectivo utilizam argumentos falsos. Segundo eles: (1) a fórmula de cálculo das pensões na Função Pública é muito mais favorável do que a da Segurança Social, dando origem a uma pensão mais elevada, sendo por isso necessário fazer a convergência; (2) a situação financeira da CGA é insustentável devido às pensões que paga e, por isso, é necessário reduzir a despesa cortando novamente nas pensões dos aposentados actuais e futuros da Função Pública.

Mentir para roubar

Comecemos pela 1.ª mentira utilizada pelo Governo, de que a actual fórmula de cálculo da pensão pública é muito mais favorável do que a da Segurança Social. Tanto na Função Pública como na Segurança Social a pensão final do trabalhador resulta da soma de duas pensões. Na Função Pública, a pensão corresponde ao tempo de descontos até 2005, e à pensão relativa ao período posterior. Na Segurança Social, a pensão corresponde aos descontos feitos até 2006, e à pensão do tempo posterior. Na Função Pública, a pensão do período posterior a 2005 é já calculada com base nas regras da Segurança Social.

Se se calcular a pensão correspondente ao tempo de serviço até 2005, para o mesmo trabalhador, utilizando as regras actuais da CGA e as regras da Segurança Social, conclui-se que a pensão de aposentação da Função Pública é apenas superior à da Segurança Social em 2,9%, mas se entrar em conta que na Segurança Social para se ter mais um ano de serviço basta ter descontado apenas 120 dias, enquanto na Função Pública são necessários 12 meses completos de descontos, o que determina que nesta os meses que não completem um ano são desprezados (o que não acontece na Segurança Social), rapidamente se conclui que a pensão da CGA calculada com bases nas actuais regras é já inferior à que se obtém utilizando as regras da Segurança Social. E se o Governo reduzir o valor da remuneração de 2005 que é utilizada para calcular a pensão correspondente ao tempo de serviço até 2005, dos actuais 90%, utilizada pela CGA, para apenas 80%, como consta da proposta de Lei que enviou para a Assembleia da República, isso determinará que a pensão de aposentação passe a ser inferior à que se obtém utilizando as regras da Segurança Social, relativa ao mesmo período, entre 8,5% e 12%.

A segunda mentira utilizada pelo Governo para justificar o corte brutal das pensões aos trabalhadores da Função Pública refere-se às dificuldades financeiras da CGA. No entanto «esquece-se» de dizer que essas mesmas dificuldades são criadas pelo próprio Governo que depois as utiliza para justificar os cortes nas pensões que pretende fazer. E isto porque essas dificuldades da CGA resultam fundamentalmente da descapitalização a que esteve sujeita ao longo dos anos, e continua a estar, pelos sucessivos governos, incluindo o actual (as entidades empregadoras públicas nunca descontaram a mesma percentagem do sector privado); à transformação da CGA num sistema fechado a partir de 2006, não podendo mais nenhum trabalhador inscrever-se, o que destruiu o princípio da solidariedade intergeracional que caracterizava o sistema; e a aposentação prematura de milhares de trabalhadores (entre 2005 e 2012, o número de subscritores diminuiu em 208 480 e o de aposentados subiu em 84 167), causada pela política brutal anti trabalhadores, que está a destruir os serviços públicos essenciais para população (Saúde, Educação e Segurança Social), o que determinou uma quebra nas contribuições e o aumento nas despesas. A isto ainda se juntou a transferência para a CGA de fundos de pensões de diversas entidades para resolver o problema do défice orçamental, cujo valor dos activos transferidos não são suficientes para pagar as pensões aos trabalhadores tendo de ser pagas com transferências do OE.




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